CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 279
Em caso de sinistro com vítima envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

Artigo 279-A
O veículo em estado de abandono ou sinistrado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
§ 1º A remoção do veículo sinistrado será realizada quando não houver responsável por ele no local do sinistro. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

§ 2º Aplicam-se à remoção de veículo em estado de abandono ou sinistrado as disposições constantes do art. 328, sem prejuízo das demais disposições deste Código. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)


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Resumo Jurídico

Artigo 279: Ameaça e Coação no Trânsito

O artigo 279 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de condutas que atentam contra a segurança e a ordem no trânsito, especificamente aquelas que envolvem ameaça ou coação.

Em termos jurídicos, a ameaça e a coação no contexto do trânsito se configuram quando um indivíduo, por meio de palavras ou atos, intimida ou constrange outro condutor ou pedestre. O objetivo dessas ações pode ser variado, mas geralmente visa forçar alguém a tomar uma atitude indesejada, a ceder passagem indevidamente, a se submeter a uma infração ou a desistir de exercer um direito legal.

Exemplos práticos dessa conduta incluem:

  • Agressões verbais e intimidações: Um motorista que, em uma discussão no trânsito, grita e avança em direção a outro veículo com intenção de intimidar.
  • Bloqueio de vias com intenção de constranger: Um condutor que para seu veículo deliberadamente para impedir a passagem de outro, com o propósito de forçar uma ação específica.
  • Ameaças físicas: Gestos ou palavras que indicam a intenção de causar dano a outra pessoa ou a seu veículo.

Consequências Jurídicas:

O descumprimento do artigo 279 acarreta sanções administrativas, que podem incluir:

  • Multa: Um valor pecuniário estabelecido pela legislação.
  • Pontuação no prontuário do condutor: Cada infração gera um número específico de pontos, que podem levar à suspensão do direito de dirigir.
  • Outras penalidades: Dependendo da gravidade e das circunstâncias, outras medidas administrativas podem ser aplicadas.

É importante ressaltar que o CTB visa garantir a convivência pacífica e segura nas vias públicas. O artigo 279 serve como um dispositivo para punir e desencorajar comportamentos agressivos e intimidatórios que colocam em risco a integridade de todos os usuários do trânsito. O respeito às leis e aos demais condutores é fundamental para a manutenção da ordem e da segurança viária.